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Médicos e advogados debatem interface entre Medicina e Direito
 
Em sua sétima edição, o Congresso Brasileiro de Direito Médico, promovido pelo Conselho Federal de Medicina (CFM), em Brasília, nos dias 3 e 4 de agosto, reuniu médicos e advogados para debater temas como a recusa terapêutica, a responsabilidade civil do médico e a judicialização da saúde. Na abertura, tanto o presidente da autarquia, Carlos Vital, como o 1º vice-presidente e coordenador da Comissão de Direito Médico da autarquia, Mauro Ribeiro, enfatizaram o entrelaçamento entre o direito e a medicina, e a necessidade de ambas as ciências serem exercidas com ética e humanidade.
 
Mauro Ribeiro ressaltou que, atualmente, o grande problema da saúde pública é a falta de financiamento, que gera a judicialização. "Nesse ponto os médicos podem ajudar os juízes em suas decisões. Podemos trabalhar juntos para que as decisões sejam as melhores, tanto para o paciente, quanto para a sociedade", afirmou.
 
O presidente do CFM, Carlos Vital, criticou fala recente do ministro da saúde, Ricardo Barros, de que os médicos brasileiros fingiam trabalhar. "Se compararmos as condições de trabalhos dos nossos profissionais, que exercem a medicina em locais sem macas, insumos básicos e remédios, com aquelas disponíveis para os médicos que atuam nos países da OCDE, usados como parâmetro pelo ministro, chegaremos à conclusão de que a nossa produtividade é muito maior", argumentou.
 
Vital também defendeu uma reforma tributária. "Hoje a União concentra receita e reduz seus encargos. Estados e municípios ficam de pires na mão e, nas marchas à Brasília, agradecem o recebimento de recursos que deveriam receber por direito", criticou.
 
Recusa terapêutica – A primeira conferência do VII Congresso de Direito Médico foi proferida pelo advogado e professor da Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC/SP), Nelson Nery Júnior, que falou sobre a “Recusa Terapêutica”. Para o militante do direito, a Constituição Federal, o Código de Processo Civil, diversas leis e a Resolução do CFM 1.995/12, que trata das Diretivas Antecipadas de Vontade, validam o Nelson Nery Júnior falou sobre a Recusa Terapêutica
Nelson Nery Júnior falou sobre a Recusa Terapêutica
 
direito do paciente de recusar um tratamento. "Entendo a posição do médico, que fez o julgamento de Hipócrates para salvar vidas e teme ser processado por omissão de socorro. Mas nas situações em que o paciente se recusar, conscientemente, a não se submeter a determinado tratamento, o profissional estará apenas respeitando a vontade daquele que assiste", enfatizou.
 
Nelson Nery salientou, no entanto, que, no caso de crianças, não se deve aceitar a vontade dos pais. "Neste caso, o direito da criança à vida deve ser assegurado", reforçou. Em todos os dem ais casos, a vontade do paciente deve ser respeitada.
 
 
Responsabilidade civil em debate no Congresso Brasileiro de Direito Médico
 
O desembargador James Oliveira, do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT), abriu o painel "A responsabilidade civil do médico: dano moral, dano estético e dano material" do VII Congresso Brasileiro de Direito Médico. Segundo ele, as ações judiciais que responsabilizam médicos por algum dano são um desafio para o Poder Judiciário, que fundamentalmente busca avaliar, nestes casos, se houve omissão impregnada de culpa por ação ou omissão, negligência ou imprudência, e se há vínculo entre a conduta médica com o dano alegado.
 
"Os médicos, como profissionais liberais, respondem civilmente apenas quando há culpa, que é um elemento extremamente subjetivo. Diferente dos prestadores de serviço como os hospitais, que podem ser responsabilizados com base no Código de Defesa Consumidor, o médico só pode ser responsabilizado se for imprudente ou negligente", destacou o desembargador.
 
Para Oliveira, geralmente a culpa está relacionada ao prognóstico da doença, que deve ser devidamente esclarecido ao paciente. "Se o médico tiver prudência nessa conduta de bem informar o paciente, dificilmente incorrera em algum erro", disse. Ele acrescentou que, entre os elementos que podem configurar direito à reparação, estão a prescrição de tratamentos que não têm comprovação científica, a ausência da anamnese ou de exames necessários à condução do tratamento mais adequado ao paciente.
 
Dano patrimonial e moral – O desembargador do TJDFT também explicou ao presentes as diferenças entre os dois tipos de dano: patrimonial, que consiste na perda ou deterioração de bens materiais, e o extrapatrimonial (dano moral), que afeta diretamente a personalidade do indivíduo, sua imagem ou honra.
 
"A grande dificuldade do direito é estabelecer limites ao dano moral, em todas as áreas. No campo da responsabilidade civil do médico, dificilmente uma ação que se julgue procedente não virá também acompanhada de um dano moral indenizável", afirmou James Oliveira.
 
Outro aspecto importante na área médica, segundo o jurista, é o da causalidade. Para ele, uma das questões mais difíceis de se estabelecer numa ação contra o médico é a relação de causalidade entre uma conduta culposa e o resultado danoso. Apesar disso, "embora não se possa atribuir o dano diretamente ao médico em alguns casos, uma conduta inapropriada do médico, que tenha impedido um melhor resultado para paciente, pode situar essa relação indireta", alertou.
 
Relação médico-paciente – Ainda durante o primeiro painel do evento, os advogados Rogério Donnini e Sérgio Roberto Roncador ressaltaram as transformações na relação entre médicos e pacientes ao longo dos anos. Donnini, que é professor da PUC-SP, retomou o contexto histórico da "sacralidade do médico", em que o profissional da medicina era identificado como "aquele que cura" (do latim medeor). "Sempre houve a relação entre o sacro e a figura do médico", destacou.
 
Sérgio Roncador ressaltou que a internet e o empoderamento do paciente tem estabelecido uma relação diferenciada com os profissionais da saúde nos dias atuais. "Ao conhecer as possibilidades de tratamento, há um caminhar para a objetivação da responsabilidade do médico. Quanto mais a tecnologia se impõe, mais encaminhamos para a objetividade dessa relação. A precisão do campo informacional faz o caminho da responsabilidade subjetiva para a objetiva, alterando inclusive os parâmetros jurídicos".

 

Prevenção de danos – "Quando falamos em responsabilidade civil, a ideia principal não é de reparação de danos, mas a de prevenção de danos. O fundamento da responsabilidade civil é evitar o dano e, no caso da medicina, agir com ponderação, bom senso e respeito às normas", enfatizou Rogério Donnini. O advogado avalia que, em geral, não há obrigação de resultados na atividade médica, mas o profissional deve utilizar de todos os meios, dentro da ética e de seus deveres, para tentar dar o melhor resultado possível aos pacientes.
 
Sérgio Roncador, que também é professor da Universidade Católica de Brasília (UCB), chamou a atenção para as condições de trabalho dos médicos, que muitas vezes também influenciam nos resultados terapêuticos e na prevenção de danos: "Nem sempre o médico possui condições necessárias para sua atuação, a exemplo dos que atuam na rede pública e no interior do País".
 
 
Professor defende que juristas aprendam áreas como medicina legal e psicologia forense
 
O professor da UnB, João Costa Neto, defendeu, nesta quinta-feira (3), durante o VII Congresso Brasileiro de Direito Médico, que os juristas e demais atores processuais devem aprender sobre algumas áreas da ciência como estatística, economia, medicina legal e psicologia forense. Ele cita Richard Posner para enfatizar a importância de os juristas terem experiência em áreas técnicas para enriquecer a atividade judicante e encontrar respostas jurídicas para casos concretos.
 
“Em vez de esperar perfeição da Medicina, precisamos compreender suas indeterminações e riscos. Em vez de se encastelarem no Direito, juristas devem buscar a interdisciplinaridade”, aponta Costa Neto. Essas observações introduziram os argumentos da conferência “A colheita e o armazenamento de material genético dos fetos abortados em caso de estupro: um dilema ético, médico, jurídico e político”, presidida pelo membro da Comissão de Direito Médico, Armando Otávio Vilar de Araújo.
 
Para Costa Neto, no Brasil se pode falar de um endeusamento ou blindagem da prova pericial, que acaba trazendo resistência contra o uso de novas tecnologias e preocupação sobre como elas repercutiram juridicamente. É o caso dos métodos de sequenciamento de DNA e de constituição de perfis de bancos genéticos, inclusive em casos de material genético dos fetos abortados em caso de estupro – ideia defendida pelo professor.
 
Os defensores dizem que essa técnica facilitaria a elucidação de crimes sexuais. “Como criminosos sexuais tendem a praticar mais de um crime, haveria o DNA dele catalogado”, diz. Já os críticos argumentam que não haveria segurança e controle da cadeia de custódia do material genético e que tentar deduzir o perfil genético do genitor paterno a partir do material genético da mãe e do feto traz insegurança e nem sempre probabilidade de acerto muito alta.
 
Para ele, esses e outros temores quanto ao emprego desse recurso seriam resolvidos com educação. “A solução é garantir que os julgadores tenham informações sobre o funcionamento das diversas técnicas, além de sua acurácia e a consciência de que podem carregar algum grau de subjetividade e falibilidade”, conclui.
 
 
Congresso de Direito Médico debate desafios da Medicina na era das mídias sociais e aplicativos
 
“A medicina não sobreviverá ao velho método do médico de família, mas terá que se adaptar”. A afirmação é do desembargador do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios, Diaulas Costa Ribeiro, proferida durante a mesa redonda “Panorama atual das mídias sociais e aplicativos na medicina contemporânea”. Para ele, as novas tecnologias trazem desafios que precisam ser colocados em perspectiva para garantir a ética e o sigilo.
 
“Possivelmente vamos chegar a uma medicina sem gosto, distanciada, mas que também funciona. Talvez este não seja o fim, mas um recomeço”, ponderou Ribeiro. Segundo o desembargador, antes de gerar um novo modelo de atendimento médico, o “dr. Google” – termo que utilizou para indicar as buscas por informações médicas na internet – gerou um novo tipo de paciente, que passou a conhecer mais sobre as doenças e, por isso, exige um novo relacionamento com seu médico.
 
Ao apresentar o que classificou de “angústias de um juiz”, Diaulas Ribeiro reforçou a necessidade de se rediscutir questões como o uso da internet nessa relação médico-paciente e a segurança do sigilo médico neste cenário. “Precisamos refletir sobre algumas questões importantes. Quem guardará o sigilo? Ou não haverá sigilo? O sigilo médico será mantido ou valerá o direito público à informação? Os conflitos serão reinventados ou serão os mesmos? A solução para os problemas será a de sempre? ”, indagou.
 
Ética médica – Na perspectiva do médico legista e professor da Universidade de Brasília (UnB), Malthus Galvão, embora acredite que algumas mudanças serão inevitáveis e necessárias, é preciso defender os princípios fundamentais instituídos pelo Código de Ética Médica (CEM). “Compete ao médico aprimorar continuamente seus conhecimentos e usar o melhor do progresso científico em benefício do paciente”, citou, em referência ao quinto princípio do CEM.
 
“As novas mídias devem ser entendidas como um sistema de interação social, de compartilhamento e criação colaborativa de informação nos mais diversos formatos e não podemos perder essa oportunidade”, destacou. Ele lembra, por exemplo, que desde a Resolução CFM 1.643/2002, que define e disciplina a prestação de serviços através da Telemedicina, alguns avanços colaborativos já foram possíveis. Ressaltou, no entanto, que o artigo 114 do CEM veda ao médico “consultar, diagnosticar ou prescrever por qualquer meio de comunicação de massa”.
 
Galvão apresentou ainda preceitos da Resolução CFM 1.974/2011 e também da Lei do Ato Médico (12.842/2013) e chamou a atenção para alguns cuidados que o médico deve ter ao divulgar conteúdo de forma sensacionalista. “Segundo o CEM, é vedada a divulgação de informação sobre assunto médico de forma sensacionalista, promocional ou de conteúdo inverídico. A internet deve ser usada como um instrumento de promoção da saúde e orientação à população”, reforçou.
 
 
 Violência contra a mulher é questão de saúde pública, avaliam médicos e juízes 

Pelo menos uma mulher morre por câncer de colo do útero a cada quatro dias no Distrito Federal, apontou o médico e ex-subsecretário de Atenção à Saúde do DF, Evandro de Oliveira, durante palestra ministrada no VII Congresso Brasileiro de Direito Médico. Segundo ele, a violência contra a mulher é considerada um fator de risco para o adoecimento e, por isso, pode ser considerada um problema de saúde pública.


Durante a mesa redonda que debateu as interfaces entre a violência contra a mulher e os serviços de saúde, ele enfatizou que a violência também começa na dificuldade do acesso aos serviços de saúde. “O ideal é que pudéssemos ter uma boa sala de atendimento, por exemplo, para um acolhimento digno e apropriado. Trata-se de um problema de saúde pública e privada, contra o qual cabe a nós todos dar um rumo digno e correto”.


Oliveira defendeu ainda o aprimoramento dos serviços na Atenção Básica para evitar o câncer uterino, com a oferta de exames preventivos, como a mamografia. “O câncer não avisa, mas é traiçoeiro. Então não podemos separar a violência contra a mulher e a violência contra o sistema de saúde, como se fossem coisas distintas”, argumentou.


VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – Para o juiz Ben-Hur Viza, do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT), os médicos podem ser grandes aliados na luta contra a violência doméstica, na medida em que a mulher, muitas vezes, evita buscar ajuda da polícia em episódios envolvendo algum familiar.


“Ao contrário dos casos de violência contra crianças e idosos, em que a comunicação externa é obrigatória, no caso das mulheres agredidas fora destas faixas etárias os médicos podem dar oportunidade para que o Judiciário possa atuar”, comentou, ao estimular que os profissionais registrem nos prontuários casos de violência.


Para o juiz, quando se reduz a violência, também se reduz, por exemplo, as filas de atendimento e os custos em saúde. Ele estimulou que médicos e juízes estabeleçam parcerias com objetivos comuns em prol da saúde da população.


VIOLÊNCIA E PARTO – Os participantes da mesa também abordaram a chamada violência obstétrica, termo popularmente designado à violência contra gestantes e recém-nascidos. Segundo o juiz Ben-Hur Viza, não existe solução isolada para o problema. “Nem o Direito, nem as feministas, nem os psicólogos, a polícia ou os membros do Ministério Público podem resolver isso sozinhos. A solução vem com um cuidado em rede”, afirmou.


O desembargador Diaulas Costa Ribeiro, também do TJDFT, acredita que o médico deve orientar, mas a escolha sobre o tipo de parto é suprema da mulher e, se for o caso, da família. Segundo ele, é preciso, porém, garantir um parto seguro. “Hoje existe um mercado novo na obstetrícia, que tem defendido o parto natural com certo fundamentalismo. São, no entanto, bandeiras que, em nome do direito de escolha da mulher, na verdade criam uma nova forma de escravidão”, criticou.

 

 

Judiciário precisa assimilar a importância do sigilo médico, defende ministro do STJ 

“Não é comum delegados, promotores e juízes pensarem em requisitar documentos de escritórios de advocacia, mas o fazem em caso de documentos médicos”, expôs o Ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ), Néfi Cordeiro, em sua conferência sobre a prisão de médicos por objeção à revelação do sigilo profissional.

Em sua apresentação, durante o VII Congresso Brasileiro de Direito Médico, ele destacou que o sigilo está previsto desde a versão de 1771 do Juramento de Hipócrates e hoje é tratado no Código de Ética Médica e diretrizes do Conselho Federal de Medicina (CFM), Constituição Federal, Código Penal e Código de Processo Civil.

O ministro destaca: “São invioláveis os sigilos dos documentos relativos ao exercício da Medicina, analogamente ao que acontece com a advocacia e outras profissões como serviço social, psicologia, enfermagem e contabilidade, por exemplo”.

Cordeiro explicou ainda que a prisão de médicos por objeção à revelação do sigilo profissional ocorre porque são responsabilizados por crime de desobediência, mas destacou que essa situação só se configura se “o médico intencionalmente quiser desobedecer”. Na verdade, segundo o ministro, “casos de médicos que não apresentam documentos não têm como fundamento o desejo de descumprir uma ordem do juiz” e sim o fato de entenderem que as informações médicas são protegidas por sigilo.

“Não há possibilidade do exercício da medicina sem a existência e estrita observância do sigilo médico, que é a segurança do paciente”, disse o ministro, reforçando ainda que esse conceito – exposto em parecer do Conselho Regional de Medicina do Estado de Santa Catarina (CRM-SC) – precisa ser assimilado pelo judiciário.

 

Participantes defendem morte digna como um direito fundamental

O cardiologista e ex-presidente do Conselho Federal de Medicina (CFM), Roberto Luiz d’Ávila, foi um dos que defendeu o direito à morte digna como um princípio fundamental protegido pela Constituição Federal. Autor do livro Cartas do Fim da Vida: Ensaio sobre o Envelhecer e o Morrer – obra em que conta estórias que viveu, ouviu ou participou –, d’Ávila destacou que o médico deve sempre buscar a manutenção do ciclo natural da vida e assegurar a dignidade do ser humano, subtraindo sofrimentos desnecessários em casos de doença terminal e em casos nos quais a reversão do quadro clínico seja impossível. 

 “Nenhum parente tem muito bem a percepção sobre o processo de morte de uma pessoa. O médico talvez esteja mais treinado a interpretar esse processo. De qualquer maneira, além da técnica e do plano terapêutico, cabe ao médico saber os valores que estão envolvidos, quais as necessidades do paciente, suas crenças e desejos. Dados e fatos devem ser colocados na balança, para se fazer o melhor”, disse ele durante mesa redonda que debateu o tema na sétima edição do Congresso Brasileiro de Direito Médico. 

 Ao falar sobre o tema, o desembargador Diaulas Costa Ribeiro, do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT), apontou exemplos na história para mostrar que a preocupação com dignidade na morte é algo antigo, mas que precisa ser discutido cada vez mais. “A dignidade da pessoa humana passa pela dignidade de morrer, que é tão importante quanto viver”, disse. Ele ressaltou que o tema constantemente tem desafiado o Poder Judiciário.

 Para Luciana Dadalto, doutora em Ciências da Saúde e estudiosa no tema, morte ainda é um tabu para a sociedade brasileira. “Quando se fala em morte digna, de que tipo morte estamos falando? A que a eutanásia traz? Na Holanda esta é uma possibilidade, no Brasil não. Suicídio assistido? Nos Estados Unidos sim, no Brasil não. Atualmente não existe nenhuma legislação especifica sobre o tema, a não ser as Resoluções 1.805/06 e 1.995/12 do Conselho Federal de Medicina, que são os únicos permissivos”.

 NORTE ÉTICO – Segundo a Resolução CFM 1.805/06, na fase terminal de enfermidades graves e incuráveis é permitido ao médico limitar ou suspender procedimentos e tratamentos que prolonguem a vida do doente. Nestes casos, determina a norma, é preciso garantir ao paciente “cuidados necessários para aliviar os sintomas que levam ao sofrimento, na perspectiva de uma assistência integral, respeitada a vontade do paciente ou de seu representante legal”.

 Já Resolução CFM 1.995/12 estabelece os critérios para que qualquer pessoa – desde que maior de idade e plenamente consciente – possa definir junto ao seu médico quais os limites de terapêuticos na fase terminal. São aptos a expressar sua diretiva antecipada de vontade, qualquer pessoa com idade igual ou maior a 18 anos ou que esteja emancipada judicialmente. O interessado deve estar em pleno gozo de suas faculdades mentais, lúcido e responsável por seus atos perante a Justiça.

 

 

LOCAL DO EVENTO

Centro Internacional de Convenções do Brasil (CICB)
Setor de Clubes Sul (SCES) trecho 2, conj. 63 lote 50
Brasília, DF 

 

PROGRAMAÇÃO

 

DIA 03.08.2017 

 

8h30 – Credenciamento 

 

9h00 – Abertura 

Dr. Carlos Vital Tavares Corrêa Lima – Presidente do CFM

 Dr. Mauro Luiz de Britto Ribeiro – Coordenador da Comissão de Direito Médico 

 

9h20 - CONFERÊNCIA: Recusa terapêutica

 Presidente: Dr. Carlos Vital Tavares Corrêa Lima – Presidente do CFM

 Conferencista: Dr. Nelson Nery Júnior – Advogado e Professor da PUC/SP 

 

10h00 - PAINEL: A responsabilidade civil do médico: dano moral, dano estético e dano material.

 Presidente: Dr. José Fernando Maia Vinagre – Conselheiro Federal do CFM

 Moderador: Des. Diaulas Costa Ribeiro - Desembargador do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios

 Palestrantes: 

 - Des. James Eduardo Oliveira - Desembargador do Tribunal de Justiça do DF 

 - Dr. Rogério Donnini - Advogado e Professor da Pontifícia Universidade Católica de São Paulo – PUC/SP 

 - Dr. Sérgio Roberto Roncador – Advogado e Professor da Universidade Católica de Brasília – UCB  

Debatedores:

 - Dr. Carlos Vital Tavares Correa Lima - Presidente do CFM 

 - Dr. José Alejandro Bullón Silva – Assessor Jurídico do CFM 

 

 11h30 às 12h30 – Debates  

 

14h00 – CONFERÊNCIA: A colheita e o armazenamento de material genético dos fetos abortados em caso de estupro: um dilema ético, médico, jurídico e político

 Presidente: Prof. Armando Otávio Vilar de Araújo – Membro da Comissão de Direito Médico

 Conferencista: Prof. João Costa Neto – Professor Doutor da Universidade de Brasília (UNB) 

 

 14h40 –  MESA REDONDA: Panorama atual das mídias sociais e aplicativos na medicina contemporânea

 Presidente: Dra. Sandra Krieger Gonçalves – Membro da Comissão de Direito Médico

 Secretário: Dr. Luiz Henrique Prescendo – Membro da Comissão de Direito Médico

 Palestrantes:

 - Des. Diaulas Costa Ribeiro – Desembargador do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (acesse a apresentação em PDF)

 - Dr. Malthus Fonseca Galvão - Médico Legista e Professor da Universidade de Brasília (acesse a apresentação em PDF

 

 16h40 às 17h30 – Debates

 

 DIA 04.08.2017 

 

 9h00 – CONFERÊNCIA: O Superior Tribunal de Justiça e a judicialização da saúde

 Presidente: Dr. Antônio Carlos Roselli - Membro da Comissão de Direito Médico

 Conferencista: Min. Sérgio Luiz Kukina, Ministro do Superior Tribunal de Justiça

 

 9h40 – MESA REDONDA: Interfaces entre a violência contra a mulher e os serviços de saúde

 Presidente: Dr. Mauro Luiz de Britto Ribeiro – Vice-Presidente e Coordenador da Comissão de Direito Médico 

 Secretário: Dr. Jeancarlo Fernandes Cavalcante - Membro da Comissão de Direito Médico 

Palestrantes: 

 - Dr. Ben-Hur Viza – Juiz do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios 

 - Dr. Evandro de Oliveira – Médico e Ex-Secretário de Atenção à Saúde do DF (acesse a apresentação em PDF 

 

10h40 às 12h - Debates 

 

14h00 – CONFERÊNCIA: A prisão de médicos por objeção à revelação do sigilo profissional

 Presidente: Dr. Carlos Vital Tavares Corrêa Lima – Presidente do CFM

 Conferencista: Min. Néfi Cordeiro - Ministro do Superior Tribunal de Justiça (acesse a apresentação em PDF 

 

14h40 – MESA REDONDA: A morte digna como Direito Fundamental da Pessoa Humana

 Presidente: Dra. Rosylane Nascimento das Merces Rocha – Conselheira Federal

 Secretário: Dr. Nelson Nery Júnior – Advogado e Professor da PUC/SP 

Palestrantes:

 - Des. Diaulas Costa Ribeiro – Desembargador do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (acesse a apresentação em PDF)

 - Dr. Roberto Luiz d’Ávila – Assessor Técnico do CFM

- Dra. Luciana Dadalto – Doutora em ciências da saúde pela Faculdade de Medicina da UFMG (acesse a apresentação em PDF)

- Dra. Jane de Oliveira Rabelo de Almeida - Mestre em Direito pela Universidade Católica de Brasília (acesse a apresentação em PDF)

 

 15h40 às 17h00 – Debates

 

 17h00 – Encerramento