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A gestação de substituição é permitida na Europa e, especialmente, em Portugal? Há o direito ao anonimato para o doador de espermatozoides ou doadora de ovócitos? Esses questionamentos foram respondidos pelo coordenador do Centro de Direito Biomédico da Universidade de Coimbra, português André Dias Pereira, na primeira conferência do IX Congresso de Direito Médico, promovido pelo Conselho Federal de Medicina (CFM), nesta quarta e quinta-feira (4 e 5), em Brasília.
Na conferência “Conflitos éticos nas leis de procriação assistida: o anonimato do doador e a gestação de substituição – experiências recentes em Portugal e na Europa”, Dias Pereira explicou que os países têm posições divergentes. Enquanto Espanha e Alemanha são contra, o Reino Unido e a Grécia são favoráveis, com algum regramento, e países como Rússia e Ucrânia são mais liberais. Em Portugal, o parlamento aprovou uma lei permitindo a prática, mas o texto foi considerado inconstitucional pela Corte Constitucional.
Mercantilização – Para Dias Pereira, é preciso fazer uma distinção entre a barriga de aluguel gratuita e a onerosa. A tendência na Europa é que seja permitida a gestação gratuita, chamada de altruísta, sendo proibida a onerosa. A gestação altruísta estaria de acordo com o princípio da não mercantilização da vida, prevista na Carta de Direitos Fundamentais da Europa e na Convenção de Direitos Humanos e também defendida pelo Conselho Médico Português.
Em 2016, o Parlamento aprovou uma lei permitindo a gravidez por substituição. Porém, o presidente da República vetou o texto integralmente. Em 2017, foi aprovada nova lei que não foi vetada, mas, posteriormente, foi considerada inconstitucional. Enquanto esteve em vigor, essa lei permitiu que pessoas de outros países europeus, principalmente da Espanha e da França, fossem a Portugal realizar o procedimento, possibilitando o que o palestrante chamou de turismo reprodutivo.
Gestação - A lei aprovada em 2018 estabelecia que a gestação de aluguel é permitida, mas a gestante tinha o direito de se arrepender após o nascimento, tendo a necessidade de dar um novo consentimento. “Neste ponto, a Resolução do CFM é muito melhor, pois exige algum vínculo entre doadora e beneficiários, fazendo com que a probabilidade de conflito seja baixa”, opinou Dias Pereira.
Na Europa também há uma discussão sobre o anonimato do doador de esperma. Em julho deste ano, o Congresso português aprovou uma lei estabelecendo que o filho teria o direito de saber quem é o pai biológico. “O doador é anônimo, mas deve ser identificável”, explicou o conferencista.
No debate, Dias Pereira elogiou a Resolução do CFM nº 2.168/17, que regulamenta a reprodução assistida no Brasil. “A situação brasileira é melhor do que a portuguesa, pois além de vocês terem uma regra, ela está muito mais próxima da realidade”, afirmou.
 
 

 

 

 

 

 

 

 

Pela nona vez consecutiva, o Congresso Brasileiro de Direito Médico organizado pelo CFM contou com ampla participação de médicos e advogados, que lotaram o auditório da Associação Médica dos Médicos de Brasília (AMBr). Cerca de 300 médicos, advogados, magistrados, estudantes e interessados no assunto, compareceram ao evento que termina nesta quinta-feira (5). A manhã foi marcada pela emoção, com uma homenagem a conselheiros federais falecidos nos últimos anos.
Dentre os que tiveram seus nomes citados, estavam os conselheiros Antonio Pinheiro, Luiz Nodgi, Pablo Chacel, Henrique Gonçalves, Julio Rufino Torres e José Fernando Maia Vinagre.
Agradecimento - Carlos Vital fez um agradecimento ao desembargador Diaulas Costa Ribeiro, que se empenhou na realização do IX Congresso, mas não pôde participar do evento. “Graças ao seu empenho estamos aqui, hoje, reunidos para celebrar os vínculos entre a medicina e o direito”, celebrou.
Na abertura, o presidente do CFM, Carlos Vital, ressaltou a importância da interface entre medicina e direito “as primeiras profissões a serem ensinadas com método nas escolas medievais” e o esforço da autarquia em melhorar as interpretações do biodireito. Segundo ele, o Congresso, que tradicionalmente tem sido realizado pelo Conselho Federal, sempre com sucesso, terá um palco de relevantes debates.
“Assistiremos exposições de alta qualidade sobre temas como: conflitos éticos nas leis de reprodução assistida; autorização judicial para plantio da maconha e descriminalização das drogas. Certamente, sairemos mais conscientes de nosso dever de trabalhar incansavelmente – em todas as esferas – pelo exercício da ética e da justiça, tanto na medicina, quanto no direito”, afirmou.
Conferências - Antes da fala de Carlos Vital, o 1º vice-presidente do CFM, Mauro Ribeiro, falou sobre a importância do Congresso. “Este é o maior evento brasileiro a fazer a interface entre direito e medicina. E muitas das resoluções e pareceres do CFM são baseadas nas discussões realizadas aqui”, afirmou.
Após a solenidade de abertura, teve início a sequência de conferências. A primeira foi feita pelo coordenador do Centro de Direitos Biomédico da Universidade de Coimbra, o português André Dias Pereira, que abordou o tema “Conflitos éticos nas leis de procriação assistida: o anonimato do doador e a gestação de substituição – experiências recentes em Portugal e na Europa

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

A responsabilidade penal do médico foi abordada por magistrados convidados durante as exposições do IX Congresso Brasileiro de Direito Médico, organizado pelo Conselho Federal de Medicina (CFM), em Brasília. No encontro, que acontece em 4 e 5 de setembro, a relação médico-paciente e o consentimento livre e esclarecido foram pontos tratados pelo ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ), Marcelo Ribeiro Dantas, durante a conferência “Responsabilidade penal do médico na jurisprudência do STJ”.

De acordo com ele, nos últimos anos o direito do tratar entrou em xeque. “O paciente passou a ouvir menos o profissional e a decidir por sua vida, mas essa concepção de direitos é muito recente. Por isso, os médicos devem se acostumar com o uso de termos de consentimento em qualquer procedimento, principalmente aqueles que podem trazer danos à qualidade de vida do paciente”, pontuou Dantas.

Sobre o sigilo profissional, o desembargador do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJSP), Hugo Crepaldi Neto, defendeu total autonomia do médico. Segundo ele, além do Código de Ética e diretrizes do CFM, a Constituição da Federal e o Código Penal garantem a privacidade do indivíduo.

“A confiança do paciente é essencial para o trabalho do médico e por isso as informações contidas em um prontuário devem ser guardadas de forma sigilosa. Independente da solicitação, o profissional nunca deva enviar o prontuário do paciente ao magistrado. Se o médico está impedido de depor por razão da profissão, ele também está impedido de expor a intimidade do seu paciente”, defendeu o desembargador.

A mesa de debates foi presidida pela conselheira do CFM, Dilza Ambrós Ribeiro, e teve como debatedor o advogado Osvaldo Simonelli.

 

 

 

 

 
Aspectos médicos e jurídicos do uso da cannabis e de outras drogas. Esse foi um dos temas de debate do IX Congresso Brasileiro de Direito Médico, em seu primeiro dia.
O encontro, organizado pelo Conselho Federal de Medicina (CFM), acontece em Brasília, nos dias 4 e 5 de setembro. Esses temas complexos, com múltiplas percepções, dominaram a tarde de exposições em conferência presidida pela conselheira federal Rosylane Rocha.
João Paulo Becker Lotufo, representante da Sociedade Brasileira de Pediatria (SBP), nas ações de combate ao álcool, tabaco e drogas, falou sobre o impacto do consumo de inúmeros drogas tanto no Brasil quanto no exterior - como, cigarro eletrônico, narguilé, maconha, álcool, vaporizadores, cocaína, crack, dentre outros.
"O cérebro se desenvolve até os 21 anos de idade e isso explica porque temos que retardar ao máximo o consumo de drogas, inclusive as lícitas. O tabagismo é a segunda causa de morte evitável no mundo; a maconha lesa a memória, reduz a massa cinzenta e diminui o QI em 8 pontos", alertou Lotufo. O especialista destacou que o uso precoce de maconha por adolescente prediz evolução subsequente para transtorno esquizotípico da personalidade.
Como forma de contribuir com a formações de jovens e suas famílias sobre o assunto, o palestrante divulgou o endereço de um site - www.drbarto.com.br -, no qual é possível localizar material educativo para realização de aconselhamento sobre o tema em escolas e também em ambulatórios.
A conselheira federal Rosylane Rocha reforçou que “o termo maconha medicinal causa uma percepção equivocada sobre os riscos de consumo gerados em crianças e adolescentes, principalmente. Vemos que países com legislação mais tolerante arrependeram, pois tiveram resultados muito ruins”.
Ao analisar questões relativas a um caso concreto – de uma adolescente de 16 anos, portadora da Síndrome de Silver-Russel, que faz uso terapêutico de derivados de maconha -, o magistrado informou que aos pais da jovem foi concedida tutela preventiva para evitar prisão em flagrante, pois o casal passou a plantar maconha para extrair seu óleo e outros elementos.
"As decisões são baseadas na lei, mas não somente na letra desta como também em princípios, como os direitos à saúde; da criança e do adolescente; e à dignidade humana. E como ficar insensível à angústia, à dor e ao desespero de pais que assistem à luta estoica da filha contra sofrimento físico e moral indescritível?", destacou o desembargador.
"Eu não sei se o cultivo e o uso da maconha devem ser liberados, mas, quero que isso seja discutido e estudado, pois remédios alopáticos disponíveis não resolvem os problemas de todos os cidadãos. É razoável afirmar que o estado de necessidade justifique a conduta dos pais para produzir um insumo necessário ao tratamento de grave enfermidade. Portanto, é admissível o habeas corpus preventivo que autorize o cultivo, à luz do artigo 24 do Código Penal”, concluiu George Lopes Leite.
Letra da lei – Já o presidente do Instituto de Cooperação Jurídica Internacional, o português jurisconsulto Manuel Monteiro Guedes Valente, destacou que "os bons juízes vão além da letra da lei, porque é preciso ter coragem para garantir os princípios e encarar as adversidades que virão com a decisão".
O professor detalhou o panorama português sobre o consumo de drogas naquele país, o qual envolve sanções administrativas, penalidades, tipificação do consumidor (toxicodependente, múltiplo, agravado e traficante), natureza e circunstâncias do consumo, aferição de quantidades, controle da atuação policial, tráfico, tratamento, ressocialização, entre outros fatores. "A criminalização do consumo de drogas não está consolidada, mas, há a proibição e cada estado decide sobre sua jurisdição", afirmou.
 
 
DIREITO MÉDICO: Especialistas debatem autonomia do profissional e do paciente Imprimir E-mail

"Estamos em uma fase de reformulação: de sistema, de remuneração, de formação, de pensamento clínico", afirmou Lívia Callegari, advogada e membro da Sociedade Brasileira de Bioética (SBB), na abertura do ciclo de conferências sobre autonomia do médico – realizada em 5 de setembro, segundo dia do IX Congresso Brasileiro de Direito Médico, organizado pelo Conselho Federal de Medicina (CFM). O segmento contou com a coordenação de Jeancarlo Cavalcanti, conselheiro federal pelo Rio Grande do Norte, que destacou a relevância de todas as exposições.
Na visão da advogada, "o paciente é cada vez mais do hospital e não mais do médico". Para chegar a essa conclusão, ela leva em conta fatores como divisão técnica de trabalho, assalariamento, carga horária, número de atendimentos, limitação à quantidade de exames e procedimentos, protocolos, monitoramento de indicadores, controle do acesso e do fluxo de pacientes.
Abordando os conflitos de interesse existentes na assistência à saúde, Lívia Callegari pontuou que "não é difícil encontrar protocolos que priorizam metas para economia do sistema. E os médicos deveriam participar da elaboração de guias, protocolos e padronizações sabendo que foram elaborados a partir de evidências com bases estruturadas para se pesar riscos, benefícios e custos aos pacientes. Mas, infelizmente o processo de criação desses documentos nem sempre segue essa lógica".
Autonomia - O advogado Osvaldo Simonelli, que atua no Conselho Regional de Medicina de São Paulo (Cremesp), ponderou que, ao se tratar de autonomia médica, é preciso considerar também a autonomia do paciente. Citando o artigo 5º da Constituição Federal, questionou: "será que somos, de fato, autônomos nos sistemas atuais? Precisamos entender que a autonomia é definida a partir de normas e, assim, delimitada - o que é bom ".
Para o palestrante, o maior dos marcos de autonomia médica está no Código de Ética Médica - ao afirmar que "o médico exercerá sua profissão com autonomia, não sendo obrigado a prestar serviços que contrariem os ditames de sua consciência ou a quem não deseje, excetuadas as situações de ausência de outro médico, em caso de urgência ou emergência, ou quando sua recusa possa trazer danos à saúde do paciente".
Escolha - Dando continuidade aos debates sobre autonomia, o defensor público-geral federal Gabriel Faria Oliveira defendeu que, "ao paciente - independentemente do perfil socioeconômico – devem ser garantidas as condições para escolha autônoma, esteja ele na rede pública ou privada. E o médico tem grande responsabilidade com a garantia da igualdade e da equidade nesse processo".
O chefe da Defensoria Pública da União (DPU) destacou também que a autonomia médica tem grande relevância e impacto no Judiciário - apontando que, " apesar de hoje estarmos também tabelados, seguimos a indicação médica e vamos em busca dos procedimentos e medicamentos. Tanto que um dos aspectos que mais gera judicialização no campo da saúde refere-se ao descompasso entre o que é oferecido na rede pública e o que é prescrito pelo médico".
Marcos de reconhecimento tanto da autonomia médica quanto do paciente, os conferencistas destacaram ainda a relevância do Termo de Consentimento Livre e Esclarecido e de avocação de objeção de consciência. Nesse sentido, o juiz de Direito João Costa Neto, do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, alertou que "a grande questão na objeção de consciência é definir o que é matéria de ordem pública e o que é de ordem privada, o que é um acordo moral razoável".
 
 
 
Para o ministro da Saúde, Luiz Henrique Mandetta, não há solução para a saúde brasileira fora do atendimento em rede pública. “Mesmo quem tem plano de saúde, um dia vai precisar do SUS, daí nossa responsabilidade de melhorar o nosso sistema e de debater a qualidade dos nossos custos”, afirmou. Foi durante a conferência “A implantação plena do SUS nos moldes atuais: é possível? ”, primeira atividade de 5 de setembro, segundo dia do IX Congresso Brasileiro de Direito Médico, promovido pelo Conselho Federal de Medicina (CFM), em Brasília (DF).
Após explanar sobre o desenvolvimento da saúde no Brasil, que começou com a criação, na Bahia, do primeiro curso de medicina no País, por dom João VI, Mandetta afirmou ser necessário discutir questões como a efetividade da atenção básica e os custos impostos pela medicina genética. “Se até a Constituição de 1988 tínhamos uma saúde pública baseada na filantropia, a partir de então ela passou a ser um direito de todos e um dever do Estado”, lembrou.
Após listar os avanços da saúde no Brasil, como a ampla cobertura vacinal e a criação da Estratégia de Saúde da Família (ESF), o ministro afirmou que muita deve ser melhorado. Segundo relatou, o Ministério da Saúde está implementado um sistema que libera mais recursos para os municípios que melhorarem os índices de saúde e anunciou a criação do Médicos pelo Brasil.
Integralidade - Ao mostrar as linhas gerais do programa, momento em que foi muito aplaudido pela plateia, Mandetta informou que não haverá interferência política na contratação dos médicos e que haverá um acompanhamento maior dos indicadores epidemiológicos. “Todo médico que atua na saúde primária deveria avaliar os pés dos diabéticos. Se assim fosse, não teríamos tantas amputações decorrentes do diabetes”, exemplificou.
Mandetta também afirmou ser necessário um debate sobre a integralidade. “Recentemente aprovamos, no Ministério da Saúde, a incorporação de remédio para o tratamento da atrofia muscular espinhal. Nossa expectativa é que tenhamos um custo de R$ 140 mil por paciente. Ocorre, no entanto, que foi descoberta uma nova terapia para o tratamento da doença, que custará R$ 1,2 milhão. Se formos atender os cerca de 1.500 brasileiros com AME, teremos um custo de R$ 12 bilhões. Recursos esses que farão falta na atenção básica”, pontuou.
A apresentação do ministro foi seguida de palestra da advogada Lenir Santos, presidente do Instituto de Direito Sanitário (Idisa). Para ela, os custos tecnológicos, o envelhecimento da população e os transtornos mentais advindos do modo de vida atual devem impactar os gastos com a saúde, mas não estão sendo levados em conta no Brasil.
“No Canadá, por exemplo, eles sabem quantas enfermeiras vão precisar daqui a 20 anos, aqui não conseguimos fazer um planejamento a longo prazo”, afirmou. Lenir também defendeu mais recursos para a saúde, o que a fez questionar: “como é possível atender 210 milhões de pessoas destinando apenas 4% do PIB para a saúde? ”. A apresentação de Lenir Santos pode ser acessada aqui.
A presidente da mesa, Laurita Vaz, ministra do Superior Tribunal de Justiça (STJ), defendeu a autonomia da Justiça nas questões de judicialização. “É justo deixar uma pessoa morrer porque ela tem uma doença rara? ”, perguntou. Para a ministra, o maior problema do Brasil é a corrupção. “O STJ tem sido austero no combate aos crimes contra o SUS. A corrupção é o maior mal atual do nosso país porque ela tira a saúde da camada mais pobre da população”, afirmou.

DIREITO MÉDICO: CFM seleciona trabalhos sobre direito médico Imprimir E-mail

A nona edição do Congresso Brasileiro de Direito Médico do Conselho Federal de Medicina (CFM), realizada nos dias 4 e 5 de setembro, chancelou concurso de artigos científicos e banners. O trabalho "Comunicação médico-paciente: a confluência direito-médica na redução de processos legais", das autorasFernanda Estevam de Ávila e Gabrielle Fragoso, foi o banner vencedor da categoria.

Foram também escolhidos dez artigos que serão publicados nos anais do Congresso. Na solenidade de encerramento do Congresso, os resumos dos artigos e os nomes dos autores foram mencionados e, em seguida, houve a entrega dos certificados de Honra ao Mérito aos autores presentes.

Veja a seguir a classificação dos banners.
 
 

DIA 04.09.2019

 

8h30 - Credenciamento


9h - Abertura
Dr. Carlos Vital Tavares Corrêa Lima - Presidente do Conselho Federal de Medicina
Dr. Mauro Luiz de Britto Ribeiro - Coordenador da Comissão de Direito Médico


9h20 – Homenagem


9h30 - CONFERÊNCIA: Conflitos éticos nas leis de procriação assistida: o
anonimato do doador e a gestação de substituição - experiências recentes em
Portugal e na Europa
Presidente: Dra. Sandra Krieger - Advogada, Conselheira Federal da OAB e Membro
da Comissão de Direito Médico do CFM.
Moderador: Dra. Adriana Scavuzzi Carneiro da Cunha – Conselheira Federal, membro
da Câmara Técnica de Ginecologia do CFM
Conferencista: Prof. Dr. André Dias Pereira - Coordenador do Centro de Direito
Biomédico da Universidade de Coimbra, Portugal


10h30 - Debates


12h - Intervalo


 
13h30 – CICLO DE CONFERÊNCIAS I: Aspectos médicos e jurídicos do uso da
Cannabis
Presidente: Dra. Rosylane Nascimento das Merces Rocha – Conselheira do CFM
Conferência: Autorização judicial para plantio de Cannabis
Conferencista: Desembargador George Lopes Leite - Tribunal de Justiça do Distrito
Federal e dos Territórios

Conferencista: Professor Doutor Manuel Monteiro Guedes Valente - Universidade
Autônoma de Lisboa, Portugal
Conferência: O que não sabemos sobre o uso medicinal da maconha
Conferencista: Dr. João Paulo Becker Lotufo – Membro da Comissão de Drogas
Lícitas e Ilícitas do CFM
Debatedor: Dr. Salomão Rodrigues Filho - Conselheiro do CFM


15h50 – Debates


16h20 – CICLO DE CONFERÊNCIAS II: A responsabilidade penal do médico
Presidente: Dra. Dilza Ambrós Ribeiro – Conselheira Federal do CFM
Conferência: Responsabilidade penal do Médico na jurisprudência do STJ
Conferencista: Ministro Marcelo Ribeiro Dantas – Superior Tribunal de Justiça
Conferência: A responsabilidade penal dos profissionais de saúde
Conferencista: Dr. Hugo Crepaldi Neto - Desembargador do Tribunal de Justiça do
Estado de São Paulo
Debatedor: Dr. Osvaldo Pires Garcia Simonelli – Advogado


18h - Debates

 

(Durante o período da tarde ocorrerá a avaliação dos banners pela comissão julgadora)

 

DIA 05.09.2019


9h00 – CICLO DE CONFERÊNCIAS III: A implantação plena do SUS nos moldes
atuais: é possível?!
Presidente: Ministra Laurita Vaz – Superior Tribunal de Justiça
Conferencista: Ministro Luiz Henrique Mandetta – Ministério da Saúde
Debatedora: Dra. Lenir Santos – Advogada


11h30 - Debates


12h – Intervalo

 

13h30 – CICLO DE CONFERÊNCIAS IV: A autonomia do médico no novo
Código de Ética Médica e na legislação em geral
Presidente: Dr. Jeancarlo Fernandes Cavalcante - Conselheiro do CFM
Conferencista: Dra. Livia Callegari – Advogada
Conferencista: Dr. Osvaldo Pires Garcia Simonelli – Advogado
Conferencista: Dr. Gabriel Faria Oliveira - Defensor Público Geral da União
Debatedor: Dr. João Costa Neto – Juiz de Direito do Tribunal de Justiça do Estado de
São Paulo.


15h20 – Debates


16h – Proclamação do resultado do concurso de artigos científicos e banners, com
entrega dos certificados aos autores presentes


16h30 - Encerramento